02 de agosto Prorrogado para 28 de Setembro o prazo para concessão da anistia fiscal de juros e multas da dívida ativa
Em virtude da publicidade veiculada nas mídias, o número de munícipes que procuraram a Prefeitura em busca de legalizar sua situação junto à Prefeitura de Lorena, beneficiando-se da anistia de juros e multas das dívidas ativas aumentou muito, considerando que a Municipalidade não possui estrutura de pessoal suficiente para o atendimento de todos,o prefeito Fábio Marcondes,decretou a prorrogação do prazo para a concessão da anistia (perdão fiscal) de juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017, até o dia 28 de setembro de 2018.
Os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 276/2018, permanecem inalterados, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas. O objetivo é garantir que os contribuintes tenham a oportunidade de quitar ou negociar suas dívidas junto à Prefeitura. Após o prazo final, não será mais possível abater os juros e multa da dívida, por isso, procure o Setor de Tributação da Prefeitura e escolha qual a melhor forma de ficar com seus tributos em dia.
Os interessados em obter a anistia de multas e juros devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Lorena até 28 de setembro de 2018, último dia da prorrogação para obter o benefício no horário das 9h às 16h30 e retirar sua senha, o atendimento permanecerá até às 17h, apenas para os que retirarem a senha até o horário previsto..
O endereço é Avenida Capitão Messias Ribeiro, 625, bairro Olaria.
Publicado por José Eduardo.
Fonte: Prefeitura de Lorena.
Imagem: Divulgação Prefeitura de Lorena.