A Prefeitura de Lorena informa que não serão mais permitidos veículos de Tração Humana, que inclui bicicletas, skates, triciclos, patinetes, patins e similares, nas vias públicas da cidade. A Lei Ordinária nº 3.758/2017 entrará em vigor em 28 de setembro desse ano. O descumprimento da mesma pode resultar em multa e recolhimento do veículo.
Segundo a Prefeitura, será permitido somente o uso de bicicletas de pequeno porte (para crianças) nas praças e áreas ajardinadas com objetivo de recreação infantil, desde que não coloque em risco a integridade física dos usuários dos referidos espaços e nem esteja causando prejuízo ao patrimônio público.
A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, Agentes da Secretaria Municipal de Trânsito, Policia Militar e Policia Civil. Os veículos apreendidos serão armazenados na Garagem Municipal, localizada no Bairro Ponte Nova com a liberação permitida somente depois da multa no valor de 4 UFESPs, equivalentes a R$100,28. Caso ocorra incidência, o valor será dobrado.
As Secretarias de Trânsito e Transporte, Segurança Pública e Meio Ambiente de Lorena vão realizar ações na cidade para esclarecer dúvidas, informar e conscientizar sobre a aplicação da lei.
Por: Bianca Vargas
Imagem: Prefeitura de Lorena